OAB/SE vê inconstitucionalidade em extinção de zonas eleitorais

O Conselho da OAB/SE, acompanhando o voto do Conselheiro relator, João Maria de Rodrigues Caldas, aprovou por unanimidade, em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira, 31, a atuação da seccional para o ajuizamento de ação contra a extinção de zonais eleitorais no Estado.

Por meio das resoluções 23.512/2017 e 23.520/2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ações de rezoneamento em todos os estados, com o argumento de adequar o trabalho sem prejuízo aos eleitores e economizar cerca de R$ 13 milhões por ano. Em Sergipe, foi expedida a extinção das zonas eleitorais dos municípios de Laranjeiras (13ª), Poço Verde (33ª), Neópolis (15ª), Cedro de São João (25ª), Cristinápolis (30ª) e Frei Paulo (7ª). Através da portaria nº 217/2017, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, delimitou o eleitorado médio de 100 mil eleitores para cada zona. A 36ª, que conta com cerca de 110 mil eleitores, está localizada em Aracaju e já foi extinta.

De acordo com o relator, o fechamento das zonas eleitorais é um retrocesso e fere os direitos constitucionais. “O rezoneamento, em Sergipe, vai resultar na extinção de seis zonas, criando obstáculos ao exercício da cidadania de 144 mil eleitores, segundo dados do próprio Tribunal Regional Eleitoral. As zonas citadas existem há mais de duas décadas, promovendo aos eleitores ali domiciliados o exercício livre da cidadania, revelando com isso um direito adquirido. Os cidadãos com domicílio eleitoral fixado nas zonas em eminência de extinção possuem o mesmo direito de acesso que os demais eleitores, isso porque a constituição federal assim assegura. Nesse ponto, tanto a resolução quanto a portaria citada se mostram inconstitucionais”, pontuou João Maria.

Conselheiro relator, João Maria

 

Para o conselheiro relator, o obstáculo criado aos eleitores em sua locomoção, em especial quando detentores de poucos recursos, é fato conhecido da justiça eleitoral, por tanto revela uma agressão não somente a garantia constitucional de acesso ao judiciário, mas principalmente ao exercício de cidadania e, especificamente, ao exercício do sufrágio universal, previsto na constituição.

Ainda segundo João Maria, a medida atinge também a eficiência da justiça, uma vez que a iniciativa causará a remoção de servidores. “O atendimento a sociedade será gravemente afetado, porque parte significativa dos servidores são cedidos pelos municípios que compõem as ditas zonas, no caso 14 municípios. Certamente a ausência de tais servidores ou mesmo de parte deles não será suprida pelo TER, que se utiliza da resolução aqui combatida exatamente para cobrir custos. Ao contrário do que assegurou o ministro presidente, a sociedade receberá da justiça eleitoral ineficiente atendimento. Não bastasse as dificuldades de locomoção dos eleitores, a estrutura deficitária do corpo administrativo do Tribunal implicará em obstáculos ao alistamento eleitoral dentre tantos serviços prestados”, explicou.

O conselheiro ressaltou que rezoneamento acarretará no aumento das abstenções eleitorais.  Em sua avaliação, o alto número de abstenções nas eleições não revela o protesto do eleitor brasileiro, mas ocorre em razão das dificuldades de acesso ao judiciário ou ainda o custo da locomoção. “Não é difícil concluir que o rezoneamento deve aumentar esse índice de abstenção, não só em Sergipe, mas em todo Brasil. Os atos de registro partidário também sofreram com a medida refutada, visto que os partidos dos municípios também terão as mesmas dificuldades dos eleitores. Após tantos anos praticando todos os atos jurídicos naquele domicílio, não mostra justo o deslocamento destes para áreas distantes, isso seria uma verdadeira punição”, finalizou João Maria, ao solicitar do Conselho o deferimento de ação contra as medidas.

Conselho acompanhou voto do relator

Acolhendo o voto do relator, o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, garantiu que a Ordem irá tomar medidas administrativas, institucionais e até judiciais, se necessário for, para reverter essa situação e evitar a extinção das zonais eleitorais em Sergipe. Agora, a OAB se soma a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) e Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), na luta pela manutenção dos domicílios.