OAB/SE aborda motes teóricos e práticos sobre usucapião extrajudicial

Os principais motes teóricos e práticos sobre a usucapião extrajudicial foram os temas nesta segunda-feira, 27, de mais uma palestra promovida pela Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Escola Superior de Advocacia.

Em sua fala, abordando o conceito e os requisitos necessários para o uso do procedimento, a diretora da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe, Fernanda Serravalle, fez um panorama sobre a instituição e introdução da usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico.

Segundo Fernanda, o procedimento não se tornou uma via adequada para todos os tipos de usucapião. De acordo com ela, a posse ad usucapionem, de natureza contínua, inconteste, pacífica e ininterrupta, ao contrário de uma posse jurídica de detenção, se conduz à usucapião.

“A posse qualificada que se enseja para a usucapião é uma posse contínua, inconteste, ininterrupta, pacífica e com animus de dono, como a posse ad usucapionem. Essa poderá dar ensejo à usucapião, diferente de uma posse de origem violenta e de detenção”, esclareceu.

Em seguida, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado, Sérgio Abi-Sáber, abordou motes teóricos, como os fundamentos legais da usucapião e os serviços notariais, e motes práticos, como o ingresso na atividade e a realização do procedimento.

Segundo Sérgio, o instrumento de regularização fundiária decorre de um processo bifásico. “A legislação abarca toda a tramitação do procedimento, com a ata notarial, a intimação das fazendas públicas e dos confrontantes, a análise documental, a comprovação, etc”.

Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Pedro Celestino, dentre as inovações trazidas pelo novo CPC, a usucapião extrajudicial é um exemplo da necessidade de desobstruir o Poder Judiciário e de atribuir celeridade ao processo de aquisição originária de propriedade.

De acordo com ele, a necessidade de falar sobre o tema se deu com a edição do Provimento nº 19/2017, do Tribunal de Justiça do Estado, no qual os cartórios de registro de imóveis de Sergipe passaram efetivamente a processar o procedimento de usucapião extrajudicial.

“Esse era um anseio da advocacia sergipana e, agora, a usucapião extrajudicial é uma realidade. A gente acredita que a prática desse procedimento irá promover uma celeridade muito grande nas demandas dessa área em todo o Estado”, afirmou o presidente da Comissão.

Presente às explanações, o jovem advogado, Milton Anastácio da Silva Júnior, considerou a iniciativa de grande valia por se tratar da abordagem de uma inovação jurídica. “Esse é um procedimento novo, mais célere e extremamente importante para a advocacia”, disse.

“Iniciativas como essa são essenciais porque o conhecimento prático não é muito divulgado. Isso demonstra uma preocupação principalmente com a jovem advocacia, que sai do âmbito acadêmico e vê que a prática é muito diferente do que foi passado em aula”, completou.

O diretor-geral da Escola Superior de Advocacia, Kleidson Nascimento, ressaltou que o número de inscritos demonstra a relevância do tema e ratificou o compromisso da OAB com a comunidade jurídica do Estado. “Essa é justamente a casa em que pesa acolher os temas que despertam interesse na classe. Estamos com a casa cheia e isso nos deixa muito felizes”.