TRT20 determina uso de SISCONDJ para recebimento e levantamento de depósitos no Banco do Brasil

Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região informou que o recebimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ). A medida se deu através do Ato SGP.PR Nº 011/2018.

De acordo com o ato Nº 011/2018, a efetivação dos depósitos se dará por boleto bancário, que deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado, pelo próprio interessado, no site do TRT20, no menu Serviço, ou no SISCONDJ. É vedada a emissão de guia física de depósito no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para recolhimento a ser efetivado no Banco do Brasil.

Além disso, o boleto expedido poderá ser recolhido pelo interessado em qualquer agência da rede bancária do país. O acompanhamento e o controle dos valores depositados, oriundos de processos físicos residuais ou eletrônicos, serão feitos pela vara responsável mediante acesso ao SISCONDJ, que permitirá a geração de relatórios para certificação nos autos judiciais.

O boleto expedido no site do Tribunal tem a finalidade de validar todos os dados essenciais à correta identificação do destino do depósito. A responsabilidade pelo fornecimento dos dados no preenchimento do boleto caberá à parte interessada, não sendo transferida ao Banco ou ao TRT20 a responsabilidade por inconsistências que possam acarretar deserção do recurso.

O Ato SGP.PR Nº 011/2018 determina mais providências. Para conferi-las, basta clicar aqui.