TRT5 estende obrigatoriedade do PJe para impetração de mandados e interposição de agravos

Por meio do Ato Nº 301/2018, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), Manoel de Oliveira Erhardt, decidiu estender a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a impetração dos mandados de segurança e para a interposição dos agravos de instrumento contra decisões de processos físicos que tramitam na Justiça Federal de 1º e 2º Graus na 5ª Região.

De acordo com o Ato, excetuam-se da obrigatoriedade as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada.

Para conferir o texto na  íntegra, clique aqui.