OAB/SE solicitará aumento do tempo para sustentação oral na Turma Recursal

Em defesa do pleno exercício da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, irá ao Tribunal de Justiça do Estado para requerer o aumento do tempo para sustentação oral da classe na Turma Recursal. A solicitação está entre as medidas aprovadas por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB/SE, no dia 17 de junho, que buscarão a resolução do problema.

Apresentadas pelo relator da matéria, Rivaldo Salvino do Nascimento Filho, conselheiro seccional da OAB/SE, as ações buscarão modificar a Resolução nº 16/2018, do Tribunal do Estado, que estabeleceu a diminuição do tempo de sustentação oral de 10 para 5 minutos.

Dentre as medidas, a solicitação ao Tribunal Sergipano e à Justiça Federal no Estado para que sejam aplicados, conforme a natureza da demanda, os prazos relativos ao Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, ou o restabelecimento dos 10 minutos para a sustentação.

O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/SE, Alfredo Cunha, pondera que as medidas serão vitais para o pleno exercício da profissão. Segundo ele, desde a vigência da Resolução, são comuns situações em que a classe não consegue findar explanação de sua tese.

“É uma situação que está causando muito incômodo à advocacia, que vem tendo a palavra tolhida com frequência. Cinco minutos são poucos para a sustentação oral. Infelizmente, ainda não existe uma lei sobre a temática e ficamos à mercê de regimentos internos do Tribunal”.

“Além do absurdo de serem disponíveis apenas cinco minutos para a nossa explanação, a Resolução nº 16/2018 prevê que esse tempo é improrrogável. Não dá para a advocacia aceitar essa situação. A Comissão acompanhou o tema de perto e a reclamação é constante”, afirmou.

Segundo o relator da matéria, Rivaldo Salvino, além de provocar conflito entre os princípios constitucionais de celeridade e razoabilidade, a redução do tempo viola o contraditório e a ampla defesa. “Um dos consectários do contraditório é a obrigação de dialética processual”.

“A participação das partes e toda dialeticidade processual devem ser amparadas em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade – que devem orientar toda demanda processual, em qualquer âmbito jurídico, a exemplo das demandas cíveis e criminais”, afirmou.

Em sua argumentação, o relator da matéria abalizou que o intervalo é ínfimo e dissonante de um contraditório proporcional e razoável porque não confere condições mínimas a advogados, advogadas ou membros do Ministério Público, para exporem reclames da causa patrocinada.

Sustentou que a celeridade processual, um norte no âmbito dos Juizados Especiais e citada pelo Tribunal de Justiça como fundamento para a redução no lapso da sustentação, não pode servir para sucumbir a razoabilidade e proporcionalidade – essência de qualquer processo.

O presidente da OAB, Inácio Krauss, defendeu que a entidade não cessará até a resolução do problema. “A sustentação é uma importante ferramenta para desdobramento do contraditório e da ampla defesa. É preciso garantir o pleno exercício da advocacia e o devido processo legal”.