Programa “Em dia com a Ordem” é prorrogado até o dia 29 de novembro

Devido a intensa procura da advocacia, a Seccional Sergipe prorrogou, até o dia 29 de novembro de 2019, o prazo para adesão da classe ao programa “Em dia com a Ordem” . Com diversas opções de parcelamento, o programa oferece descontos especiais para a quitação de débitos de multas, juros e anuidades decorrentes até o ano de 2018.

Os advogados e advogadas que aderirem ao programa de regularização financeira poderão dividir os débitos em até 15 parcelas, através de boleto bancário ou cartão de crédito ou débito. A redução que pode chegar a 90% da multa e 70% dos juros. Para aderir, basta estar em dia com a anuidade de 2019 e apresentar um requerimento assinado até o dia 29.

Negociação

Para os débitos pagos à vista, haverá redução de 90% da multa e 70% dos juros. Para parcelamentos em até três prestações mensais, a redução será de 80% da multa e de 60% dos juros. Em parcelas de seis vezes, o desconto na multa será de 60% e, nos juros, de 40%. Para os parcelamentos de 12 prestações, há redução de 40% na multa e 30% nos juros. Em 15 parcelas, a redução será de 30% na multa e 20% nos juros.

“Devido a grande adesão dos advogados e advogadas, decidimos prorrogar o prazo por mais um mês. O ‘Em dia com a Ordem’ é uma oportunidade que nós idealizamos para propiciar à advocacia uma chance de reconciliar profissionais que estão em débito com a instituição”, conta o diretor-tesoureiro, David Garcez.

“Sabemos que a classe, assim como toda a sociedade, enfrenta momentos de dificuldade financeira. Oferecemos descontos e parcelamentos especiais para que a advocacia continue usufruindo os benefícios que a Ordem proporciona, assim como contribua para o fortalecimento da nossa instituição”, completa.

Para conferir todas as condições e dispositivos, basta clicar aqui.