Anuidade e Covid-19: OAB/SE prorroga vencimento das parcelas de março a maio deste ano e isenta dessas parcelas advogados e advogadas infectados

Devido à pandemia do coronavírus, Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, decidiu prorrogar, sem juros, o vencimento das parcelas da anuidade de março, abril e maio de 2020 (e demais obrigações de parcelamentos de anuidades referentes a esses meses). Agora, o vencimento dessas parcelas ocorrerá nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.

Além disso, ficarão isentos das parcelas de março, abril e junho de 2020, os advogados e advogadas que tiverem contraído o coronavírus, sendo necessária a apresentação de requerimento à tesouraria, acompanhado do exame positivo e relatório médico.

“A OAB está a par das dificuldades que a advocacia encara devido às paralisações, suspensões, isolamentos e quarentenas que a pandemia gera. A Ordem permanecerá atenta e atuante para contribuir na diminuição desses impactos”, considera o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.

O diretor-tesoureiro da OAB/SE, David Garcez, destaca que “a Ordem – sensível à situação de vários advogados e advogadas que terão a renda mensal afetada pela suspensão dos prazos processuais e da não realização de audiências e sessões de julgamento – não poderia ficar inerte”. “Tendo saúde financeira, a OAB contribuirá para amenizar o sentimento de aflição que atinge a todos da nação”, disse.

A medida está prevista na Resolução nº 02/2020. Confira aqui.