Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe suspende atendimento ao público

A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb/SE) informou à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, que – considerando o quadro de evolução dos casos do Coronavírus (COVID-19) – decidiu suspender provisoriamente o atendimento ao público.

O atendimento ocorrerá pelo PABX (3109-3250 das 8 às 17 horas) e pelo Alô Trabalho 158.  Além de todos os serviços estarem disponíveis nas plataformas digitais, a SRTb passou a usar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para trâmite eletrônico de processos administrativos.

O SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. Qualquer usuário externo pode se cadastrar e se comunicar oficialmente com a SRTb/SE por meio do SEI, disponível em <http://fazenda.gov.br/sei/usuario-externo>.

A comunicação oficial com a SRTb/SE por meio do SEI elimina o fluxo de documentos e correspondências em meio físico, proporcionando economia e celeridade.

Em relação à aprovação de usuário externo, caso ainda não seja cadastrado(a) no SEI, o procedimento pode ser realizado presencialmente no prédio da Receita Federal ou “via e-mail (para [email protected]) quando o Termo de Concordância e Veracidade for assinado com Certificado Digital ICP-Brasil válido. O envio do Termo digitalizado não é aceito, pois trata-se de cópia, e não de documento original”

Em relação a procedimentos fiscais, a forma de apresentação de documentos (presencial, por meio de e-mail ou sistema remoto de upload de arquivos) é definida na Notificação firmada por Auditor-Fiscal do Trabalho. Verifique na Notificação a forma que foi determinada pelo Auditor-Fiscal, e qualquer dúvida em relação a procedimento fiscal em andamento deve ser dirimida com o mesmo.

Confira ainda as centrais de atendimento:

Denúncia e Informação Trabalhista: Pelo Alô Trabalho, telefone nº 158.

Seguro Desemprego: Pelo endereço eletrônico na internet, portal gov.br, https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia/, no aplicativo.

Carteira de Trabalho: A Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS física. Para baixar o documento digital você pode usar o aplicativo para celulares (iOS ou Android) no seu smartphone ou acessar gov.br/trabalho e no caso de dúvida pelo Alô Trabalho 158 ou pelo telefone: 3109-3250.

Para ser contratado você não precisa mais ter a CTPS física em mãos. Basta informar o número do CPF ao empregador.

Atendimento RAIS e CAGED: o atendimento será prestado pelo portal gov.br

Registro Profissional: Cadastro inicial continuará sendo feito através do link:

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam e a documentação deverá ser encaminhada através do link: https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.

Mediação: Estão temporariamente suspensas, mas os pedidos continuarão sendo recebidos através do site.http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

Registro de Instrumento Coletivo: através do site. http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/