Tribunal de Justiça de Sergipe divulga Protocolo de Emergência e de Retorno das Atividades Presenciais

O Protocolo de Emergência e de Retorno das Atividades Presenciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi estabelecido por meio da Portaria Conjunta 62/2020 GP1 Normativa. O documento padroniza ações; disciplina o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, servidores e magistrados; e traz um cronograma de retorno gradativo.

Periodicamente serão feitas reavaliações do cenário, a fim de manter o Protocolo de Emergência e o Protocolo de Retomada alinhados às diretrizes dos órgãos de saúde estaduais e municipais, podendo haver antecipação ou postergação de fases. O retorno em cada fase será precedido de deliberação do Gabinete de Crise, por ato confirmatório da Presidência.

O plano de retomada está dividido em 3 fases. Confira:

1ª fase: 3 de agosto

– Retomada gradativa das atividades presenciais, mas somente haverá expediente interno ficando vedado o atendimento ao público externo.

– Retornam integralmente ao trabalho presencial: os peritos, os policiais militares e bombeiros militares, todos os servidores requisitados e de serviços gerais, bem como todos os integrantes do Centro Médico. Os oficiais de justiça e executores de mandados, assim como os servidores de protocolo integrado e de correspondência, permanecem em até 100% do trabalho presencial

– Retornam até 50%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.

– Retornam até 25%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos 01 (um) servidor por unidade jurisdicional ou por setor.

– Deve ser dada prioridade à permanência no trabalho remoto aos servidores que pertençam aos grupos de risco a ser definidos pelo Centro Médico em Protocolo.

– Será liberado o trânsito nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe exclusivamente aos seus integrantes e às entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

2ª fase: 24 de agosto

– O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

– Retornam até 75%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.

– Retornam até 50%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional ou por setor.

– O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

– Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:

  1. I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
  2. a) envolvendo réus presos;
  3. b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
  4. c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
  5. d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
  6. II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados.

III) cumprimento de mandados por servidores que não estejam em grupos de risco, para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020.

  1. IV) entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.

– Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.

– As digitalizações oriundas de correspondências, cuja execução foi direcionada provisoria e temporariamente ao protocolo, retornarão aos setores e unidades de origem.

3ª fase: 14 de setembro

– Será liberado integralmente o acesso às unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento, inclusive o atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

– Retornam até 100%: servidores do Poder Judiciário, ressalvados os que integram os grupos de risco, devendo o gestor de cada unidade observar as orientações do Centro Médico.

– Poderão ser retomadas as sessões e as audiências presenciais, inclusive com a participação do público externo, sem prejuízo da realização das sessões virtuais ou presenciais por videoconferência, bem como das audiências presenciais por videoconferência.

Para ingresso nas unidades todos os servidores, magistrados e colaboradores passarão por medição de temperatura. Todos estarão obrigados a usar a máscara enquanto durar a permanência nas unidades do TJSE.

Os colaboradores da recepção e entrada dos fóruns, Palácio da Justiça e anexos, assim como os seguranças, manterão distância necessária daqueles que ingressarem nas unidades e utilizarão todos os Equipamentos de Proteção Individual indispensáveis à preservação da sua saúde e do público em geral. Na recepção principal de cada prédio haverá placas de proteção nos balcões de atendimento e os recepcionistas deverão ter à disposição álcool em gel ou líquido 70% para higienização das mãos, devendo ser mantida sinalização no chão e através de faixa, a fim de garantir o distanciamento seguro, dois metros, entre as pessoas.

Durante as fases de retomada, os servidores estarão isentos, temporariamente, da colocação de sua biometria nas catracas eletrônicas para ter acesso as unidades e relógios de ponto, devendo todos estar identificados com o uso ostensivo de crachás de identificação funcional para possuir livre acesso às unidades.

No âmbito dos gabinetes dos Desembargadores e Magistrados, fica a critério de cada um a adoção de restrições no atendimento presencial ou à visitação de seus respectivos gabinetes, respeitadas as fases de retorno ao trabalho presencial e recomendando a todos que nenhum atendimento seja realizado sem prévio agendamento.

A Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) fará a orientação e fiscalização da frequência da limpeza dos ambientes de trabalho, banheiros, elevadores, aparelhos telefônicos, portas, mesas e estações de trabalho. O sistema de ar-condicionado será mantido higienizado. É necessário manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente de trabalho, consultando previamente o Departamento de Obras.

Foram instalados e serão mantidos dispensers de álcool em gel 70% nas áreas comuns de todos os fóruns do Estado, nas secretarias e salas de audiência, bem como nas unidades administrativas e Palácio sede do TJSE.

No interior das unidades deve ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros não sendo permitida a aglomeração de pessoas e a circulação pelas áreas comuns deve ser o mínimo possível. Constatando-se que em determinada unidade não haja a possibilidade de realizar o distanciamento necessário, a respectiva chefia deve comunicar à Seplad para fins de ser solucionado o aludido problema, inclusive com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação quando houver a necessidade de remanejamento da estação de trabalho.

Compete ao gestor da unidade, reorganizar as escalas de trabalhos utilizando o contingente de funcionários, podendo adotar rodízios e escalas diferenciadas de forma a manter o distanciamento social seguro entre servidores (2 metros) quando o dimensionamento do espaço físico não for recomendado para a quantidade de servidores no mesmo ambiente.

Os servidores maiores de 60 anos e aqueles integrantes do grupo de risco a ser definidos pelo Centro Médico em Protocolo terão prioridade para exercerem suas atividades em regime de trabalho remoto.

Para todos os servidores que necessitarem realizar as tarefas de atendimento e fora das unidades do Poder Judiciário, exceto os que se encontram em regime de trabalho remoto integral ou em teletrabalho, será assegurado o fornecimento de máscaras de proteção, luvas e álcool em gel, de acordo com orientação do Centro Médico.

As demais informações constantes do Plano de Emergência, anexo I, e do Protocolo de Retomada das Atividades, anexo II, da Portaria Conjunta 62/2020, serão objeto de divulgação específica em reforço das medidas adotadas.