TRT20 institui Balcão Virtual para atender advogados, partes e interessados nos processos em tramitação nas secretarias

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), por meio do seu presidente, desembargador Fábio Fabio Túlio Correia Ribeiro, instituiu e regulamentou através do ATO SGP.PR Nº 006/2021, o Balcão Virtual. A plataforma tem a finalidade de permitir o atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos em tramitação nas secretarias das Varas do Trabalho.

Conforme o TRT20, o Balcão Virtual funcionará durante o horário estipulado de atendimento ao público, em dias úteis, das 7h30 às 14h30, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial das Varas do Trabalho.

De acordo com o ATO SGP.PR Nº 006/2021, cada Secretaria manterá uma única sala de atendimento virtual, exclusiva para o Balcão Virtual, com endereço eletrônico (URL – Uniform Resource Locator) permanente.

Para acessar o Balcão Virtual é necessário que o usuário entre no site do TRT20, onde estarão disponíveis os links das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição. A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o atendimento no Balcão Virtual será a plataforma oficial Zoom. Assim, para solicitar um atendimento remoto, o usuário deverá clicar no link correspondente à unidade em que tramita sua ação. Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar a ordem de atendimento na sala de espera virtual.

Em relação ao atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o advogado ou a parte deverá apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando ciente de que tais atendimentos serão gravados.

Vale salientar que o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento no processo eletrônico (PJe), nem exclui a prestação de informações processuais por meio eletrônico e telefônico, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos desembargadores.

Confira o ATO SGP.PR Nº 006/2021 na íntegra.