Mês da Advocacia: live da OAB/SE abordou aspectos relativos à Lei do Superendividamento

A Lei federal nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho deste ano com o propósito de oferecer uma solução para os consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas de seus empréstimos e crediários. O assunto foi tema de uma live realizada pela Seccional nessa segunda-feira, 23, em alusão ao Mês da Advocacia.

Segundo a lei, uma pessoa está em situação de superendividamento quando não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial. Participaram da live sobre o tema a vice-presidente do Brasilcon, Clarissa Costa de Lima, e o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, Flávio Cardoso.

“É com muita alegria que estamos aqui, neste mês da advocacia, para tratar um tema tão importante. Essa é uma lei que veio para dar uma solução para aqueles consumidores que não tem condições de pagar seus empréstimos e crediários. Agradecemos à dra. Clarissa por aceitar o convite de abordar o tema tão caro para os consumidores”, disse Flávio.

Em sua explanação, Clarissa explicou a trajetória da Lei. “O projeto ficou tramitando durante muitos anos, parado em meio às tantas turbulências, mas teve um impulso agora no período de pandemia, diante do agravamento do superendividamento. Nós tínhamos uma população de mais de 60 milhões de brasileiras endividadas. A lei chega em um momento fundamental”.

“Em 2010, o presidente do Senado na época formou uma comissão de atualização do Código de Defesa do Consumidor relativa ao superendividamento. Temos um Código muito bom, mas na época em que foi feito, não havia ainda esse fenômeno. Então por isso surgiu a necessidade de atualização. O projeto foi para a Câmara dos Deputados em 2015 e ficou até a pandemia”.

A ministrante pontuou benefícios trazidos pela lei e alertou sobre práticas do crédito fácil que ludibriam consumidores, vedadas pela nova legislação. “A lei também traz dispositivos sobre assédio de consumidores idosos, doentes – vulneráveis de forma geral. Aqueles telefonemas que visam buscar crédito de idosos estão, por exemplo, previstos nessa nova lei”, pontuou.

Para assistir a live, acesse: https://www.instagram.com/p/CS7mOmaoztX/