Honorários de sucumbência: OAB/SE atende pleito da Apese e vai intervir nos processos que apliquem dispositivo inconstitucional

Em Sessão Ordinária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), o Pleno do Conselho decidiu por atender ao pleito da Associação de Procuradores do Estado de Sergipe (Apese), quanto à inconstitucionalidade da redução de honorários de sucumbência dos procuradores de Estado em sede de programa de parcelamento de débito no âmbito do Refis.  Com a decisão, a OAB/SE fará o envio dos autos ao CFOAB para fins de habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – que trata da Lei n.º 9.167, de 23 de janeiro de 2023 – e apoiará os procuradores de Sergipe prejudicados com a aplicação do dispositivo inconstitucional. A medida reforça o compromisso na defesa junto aos casos que chegarem à Apese.

O relator do processo, Gustavo Machado, informou que o Pleno atendeu ao pleito quanto ao apoio institucional da Apese e, decidiu pela representação da inconstitucionalidade da norma. Comunicou, ainda, que a Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape), após solicitação da Apese, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o que possibilita a intervenção do Conselho Federal da OAB como Amicus Curiae.

 “O Conselho Seccional decidiu pela intervenção em âmbito estadual, nos processos que apliquem o artigo inconstitucional, a fim de garantir ao procurador do Estado, o direito a seus honorários de sucumbência, conforme o Código de Processo Civil”, esclareceu o relator, Gustavo Machado.

*Precatórios e imunidade tributária*

Ainda durante a sessão, outra importante decisão foi deliberada pelo Pleno: os conselheiros decidiram pelo reconhecimento da constitucionalidade do Decreto Estadual nº 40.393/2019 – que trata do regime de precatórios e imunidade tributária da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop).  O relator foi o conselheiro e advogado Gustavo Machado, que realizou a defesa com base em decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratavam de casos semelhantes.

Segundo o jurista, o Conselho decidiu que, seguindo jurisprudência do STF, a Cehop possui a prerrogativa constitucional do regime de precatórios e beneficia-se da imunidade tributária recíproca.

“No voto, pontuei que o supremo vem concedendo esse benefício, em diversas ações de controle de constitucionalidade à outras companhias estaduais de obras públicas idênticas à Cehop, como no caso das companhias da Paraíba, Rio de Janeiro e Distrito Federal, razão pela qual o conteúdo material do decreto está correto e de acordo com o entendimento do supremo”, explicou Gustavo.

Diante da defesa feita pelo relator, o Conselho decidiu pelo arquivamento da manifestação do advogado e posicionou-se pela incidência do regime de precatórios e imunidade tributária à Cehop.

 

 

Por Innuve Comunicação

Ascom – OAB/SE