Justiça concede liminar à OAB/SE e suspende nomeações de advogados para o concurso público na Câmara Municipal de Boquim

A desembargadora Ana Bernadete Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedeu liminar suspendendo as nomeações dos advogados e advogadas aprovados no concurso público (edital 01/2023), para o cargo de assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Boquim, até que o processo, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), seja finalizado.

A OAB/SE entende que há vários vícios na realização do concurso, o que torna o certame nulo. O primeiro ponto é a não participação da Ordem na organização do referido concurso, cuja obrigatoriedade subsiste no art. 132 da Constituição Federal.

Outro ponto que precisa ser ajustado no edital diz respeito às vagas disponibilizadas para assessores jurídicos. As atividades que os advogados e advogadas aprovados deverão desempenhar são as mesmas atribuições de procurador municipal, que exerce a advocacia pública, função essencial à Justiça. Portanto, a nomenclatura correta ao cargo seria de procurador municipal.

A remuneração para a carreira jurídica também é outro ponto que consta no processo de nulidade da OAB/SE. A remuneração no edital para função de assessor jurídico é de R$ 2.200 para carga horária de 20 horas semanais, quando existe a Lei do Piso salarial da Advocacia no Estado de Sergipe (Lei 8.241/2017), a qual, nos termos da Portaria nº 015/2023-GP-OAB/SE, traz como base o valor de R$ 2.714, para a jornada semanal de 20 horas.

Diante das irregularidades do edital, a OAB/SE impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar contra ato, dito abusivo, pedindo que a Câmara de Vereadores de Boquim não promova nomeações da advocacia aprovada no referido concurso público, até o julgamento final do processo, sob pena de multa.

No mérito, foi pedido a “nulidade do Concurso Público nº 001/2023, ou que sejam promovidas as alterações editalícias necessárias no que tange ao cargo de “assessor jurídico”, adunando-se a legislação aplicável à matéria, em especial a Lei Estadual n° 8.241/2017 – Lei do Piso Salarial da Advocacia, recentemente complementada pela Portaria nº 0015/2023-GP-OAB/SE”.

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE