TJSE esclarece que requisitos para sustentação oral por videoconferência são alternativos e não taxativos

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece, após solicitação da OAB/SE, que as condições impostas pelos incisos do artigo 2º da Portaria Normativa nº 50/2023 GP1, que trata da sustentação oral por videoconferência durante as audiências presenciais ou híbridas, são alternativas e não taxativas.

A inconsistência do artigo foi apontada durante Sessão Ordinária do Conselho Seccional, realizada no último dia 31 de julho. De acordo com os conselheiros, a redação do artigo 2º da Portaria poderia levar a uma interpretação equivocada dos requisitos exigidos para a realização da sustentação oral por videoconferência.

Diante do exposto, a OAB/SE enviou um ofício ao Tribunal no dia 25 de agosto, sugerindo que a redação do artigo fosse alterada para que o tema fosse melhor compreendido e não restasse equívocos na interpretação. Os conselheiros acreditam que, da forma como o texto dos incisos está escrito, os advogados podem entender que ao solicitar a sustentação oral por videoconferência deveriam cumprir de forma taxativa aos dois requisitos dispostos do artigo.

O TJSE, diante da solicitação da OAB/SE, analisou o texto do artigo e esclareceu que as condições dos incisos I e II do artigo 2º da Portaria Normativa nº 50/2023 GP1 não são cumulativas, e sim alternativas.

Confira abaixo o texto:

Art. 2º A sustentação oral por videoconferência, nas sessões presenciais físicas ou híbridas, está adstrita aos advogados:
I – que tenham domicílio profissional em cidade diversa da sede deste Tribunal;
II – que, após justificativa da impossibilidade de comparecimento físico, formulado por petição nos autos, tenha o seu pedido deferido pelo Relator.
Parágrafo único. O pedido feito ao Relator não exclui a inscrição para sustentação oral por meio do Portal do Advogado, nos termos do art. 107, caput e § 1º, do RITJSE.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE