OAB/SE realiza 1º Congresso sobre Direito Condominial e Imobiliário de Sergipe

A Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) realizou na última quarta-feira, 11, o 1º Congresso de Direito Condominial e Imobiliário do Estado de Sergipe. O evento aconteceu no auditório da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (CAASE).

A presidente da Comissão de Direito Condominial, Jackeline Silveira, destaca que o estado de Sergipe tem cerca de dois mil condomínios e enfatiza a necessidade de levar conhecimento sobre o direito condominial e imobiliário para os profissionais e também a sociedade.

“A vida em condomínio é uma tendência. Hoje, grande parte da população vive em condomínios e precisamos ter um olhar mais voltado para essa área do direito. O evento foi pensando especialmente para os advogados da área, aos síndicos e para quem vivencia diariamente a realidade condominial. Precisamos aprimorar nosso conhecimento e proporcionar debates sobre a temática, para que possamos ter uma melhor vivenciar em nossos condomínios”, ressalta.

O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, ratificou a importância de discutir a temática, e de proporcionar a interação entre a sociedade e a advocacia. “O tema tratado nesse Congresso é sobre o bem estar das nossas vidas. Há alguns anos, na década de 40, nós tínhamos apenas 30% da população vivendo nos grandes centros urbanos. Hoje esse número atinge a casa dos 90%. Isso obviamente traz vários problemas que a gente precisa discutir, e a vida em condomínio é um deles. A OAB/SE, cumprindo seu papel, proporciona esse debate com temas importante e delicados, essenciais para nossa sociedade”, afirma.

O Congresso contou com a participação de advogados, administradores e síndicos que durante o evento puderam entender mais sobre temas relacionados ao papel do administrador e da advocacia condominial, da responsabilidade do síndico e dos usuários das unidades condominiais, sobre o mercado condominial, assim como assuntos mais delicados, a exemplo da exclusão do condômino nocivo.

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE