Conselho da OAB/SE aprova minuta de Projeto de Lei que estrutura regime jurídico da advocacia pública estatal

Foi aprovada, durante sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada na última segunda-feira, 30, a minuta do Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a criação e a estruturação do regime jurídico de advogados de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista do estado de Sergipe. A relatora do processo foi a conselheira Layana Carvalho.

O Projeto de Lei (PL), de acordo com a relatora, é um grande avanço para a advocacia pública estatal já que trará segurança jurídica tanto para os advogados, quanto para os gestores públicos. Além disso, o PL é adequado e compatível com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

“O presente projeto se faz necessário para disciplinar a atuação dos advogados das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do estado e que vivenciam a penosa lacuna normativa, evitando assim a pluralidade de situações dentro do mesmo regime jurídico. Desse modo, a criação de legislação específica da carreira, dentre outros pontos, assegura a destinação dos honorários advocatícios aos advogados estatais, contempla a relação do horário de trabalho e a participação da OAB nos certames públicos, além de reforçar as garantias de contraditório e ampla defesa nos processos administrativos, em face da advocacia estatual”, assegura a conselheira relatora.

Vitória da advocacia

No dia 25, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE), acolheu o pedido da OAB/SE e reconheceu a incompatibilidade do controle de jornada de trabalho, para advogados que integram o quadro pessoal dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional.

No mês de fevereiro deste ano, a OAB/SE, ao tomar conhecimento que os advogados que trabalham na DESO tinham sua jornada de trabalho controlada através de ponto biométrico, requereu administrativamente a cessação da prática, visando preservar a prerrogativa do livre e pleno exercício profissional (art. 7º, I da Lei 8.906/94), a qual é incompatível com a limitação de horários no espaço físico da entidade.

Diante da relevância da temática, a mesma foi submetida à PGE, que concedeu repercussão geral à matéria e, após a elaboração de dois pareceres diferentes, reconheceu, através de seu Conselho Superior, a incompatibilidade do controle de jornada com o exercício da advocacia.

 

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE