Publicada Resolução que assegura atuação apartidária da OAB/SE durante as eleições 2024

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou nesta sexta-feira, 15, a Resolução nº 02/2024, que estabelece o afastamento de membros do Conselho Seccional, de diretoria de Comissões e cargos de livre nomeação que sejam pré-candidatos políticos declarados nas eleições municipais de 2024.

Os artigos 1º e 2º da Resolução determinam que os conselheiros seccionais, membros de diretoria de Comissões e ocupantes de cargos de livre nomeação da OAB/SE, que são pré-candidatos ou desejam disputar cargos político-partidários, nas eleições 2024, devem solicitar o licenciamento ou renúncia do cargo.

Os pedidos de licença ou renúncia deverão ser protocolados até o dia 31 de maio para aqueles que já se apresentam como pré-candidatos e no prazo de até 10 (dez) dias após o anúncio de pré-candidaturas futuras.

A Resolução também proíbe a manifestação de apoio políticosl nos espaços e eventos institucionais da OAB/SE, tais como redes sociais, grupos institucionais, espaços físicos e outros que possam vincular a imagem da Ordem em eventuais ideologias ou vertentes político-partidárias. Também fica proibido, no período de 1º de junho a 6 de outubro de 2024, a participação de pré-candidatos ou candidatos em mesas de honra e espaços de fala nos eventos institucionais da Seccional.

As eventuais violações aos termos presentes na Resolução serão apuradas na forma do artigo 49 do Estatuto da Advocacia.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE