Conselho da OAB/SE aprova proposta de alteração de Lei Estadual que trata de custas judiciais

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) se reuniu em Sessão Ordinária na última segunda-feira, 18, e aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração da Lei Estadual 8.941/21, que trata sobre custas judiciais do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A OAB/SE irá encaminhar à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), e aos deputados estaduais, a proposta de alteração da Lei, solicitando a dispensa do pagamento adiantado de custas processuais por advogados nas ações de vencimento, cumprimento de sentença e execuções para cobrança de honorários advocatícios. As despesas seriam pagas ao final do processo.

O autor da proposta, conselheiro Gustavo Machado, ressalta que o requerimento não busca solicitar uma alteração legislativa com o objetivo de isentar os advogados de custas processuais no âmbito da legislação estadual. O que se pretende é que as referidas custas sejam pagas ao final da demanda, sejam elas executivas ou de conhecimento, que tenha como propósito a cobrança de honorários advocatícios. Dessa forma, ao término do processo o sucumbente na ação será responsável pelo recolhimento das custas devidas.

O relator do processo, conselheiro Osvaldo Barbosa, entende que postergar o pagamento das custas processuais para o final do processo garante ao advogado, que teve seus direitos de honorários violados, recorrer ao Judiciário sem ter que adiantar as custas e sem ser onerado dupla e injustamente.

“O Estado, ao final, não ficará sem receber os valores devidos pela movimentação tão cara da máquina judiciária, uma vez que o sucumbente, ao final, irá fazer os recolhimentos. Importante destacar que, quando uma ação de cumprimento de sentença ou de execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, resulta frustrada e não atende ao devedor para o pagamento, o advogado não é apenas privado da remuneração do serviço prestado, incluindo o trabalho defendido na ação de cobrança de honorários advocatícios, mas também suporta o ônus decorrente de ter adiantado custas judiciais. Por esse motivo, a proposta de alteração legislativa representa um grande avanço para toda a advocacia sergipana, porque garantirá que a advocacia não encontrará obstáculo para ter acesso aos honorários de natureza alimentícia e de subsistência”, afirmou o relator durante a leitura do seu voto.

Além da aprovação da proposta de alteração da Lei Estadual 8.941/21, os conselheiros recomendaram que a diretoria encaminhe ao Conselho Federal da OAB a redação proposta para alteração da Lei Estadual, a fim de que possa ser apresentado ao Congresso Nacional, como uma nova proposta ao Projeto de Lei 4.538/2021 que desobriga o advogado de pagar custas em execução de honorários.

Ascom OAB/SE
Innuve Comunicação