A Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, por meio da Resolução nº 01/2016, altera o prazo para requerer o Auxílio Maternidade. A Resolução entrou em vigor no último dia 8 de março de 2016.
A Resolução nº 01/2016 altera o Artigo 3º da Resolução nº 01/2012, que dispõe sobre o prazo de requerimento do benefício. Com a alteração, o prazo passa a ser de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de nascimento ou adoção da criança.
O pedido de Auxílio Maternidade deve ser instruído com cópia de certidão de nascimento e quitação da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe.