I – receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
II – interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
III – prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
IV – zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
V – divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.
I – solicitar informações e cópias de documentos a todos os órgãos, prestadores de serviços e membros da OAB, ressalvadas as questões envolvendo sigilo nos processos relativos à ética profissional;
II – reportar-se à Diretoria e ao Conselho Federal, por escrito ou verbalmente, em audiência previamente solicitada, para expor críticas, sugestões, opiniões ou reclamações recebidas dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados. O contato dos interessados com a Ouvidoria OAB/SE poderá ser feito pessoalmente ou por intermédio de telefones disponibilizados, correspondência, mensagem eletrônica.
As representações e manifestações destinadas a autuação deverão Obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
I – qualificação do interessado;
II – endereço completo;
III – informações sobre o fato e sua autoria;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Observação: A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, o que deve ser feito mediante consulta a um advogado ou defensor público.