OAB/SE em defesa da advocacia

Na manhã desta quinta-feira, 25, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe conquistou mais uma importante vitória na defesa do advogado sergipano. A Turma Recursal do TJSE concedeu ordem de habeas corpus impetrado pela OAB/SE para trancar o procedimento criminal preliminar instaurado em face de advogada representada criminalmente por membro do Ministério Público Estadual por suposto cometimento do crime de calúnia ao reconhecer a falta de justa causa para o procedimento por manifesta atipicidade da conduta imputada à advogada.

Em Brasília, em razão da posse do Conselho Federal da OAB e de reunião administrativa entre os presidentes seccionais, o presidente da OAB/SE Henri Clay Andrade comemorou o resultado e destacou que o Poder Judiciário cumpriu seu papel social de pacificador ao prevenir e evitar que pequeno conflito desnecessário entre membros de instituições democráticas tão importantes para a sociedade pudesse vir a se tornar uma lide forense. “Com essa decisão estritamente técnica, a Turma Recursal sergipana fez justiça no caso em concreto e, sobretudo, preservou intactos a harmonia e o equilíbrio entre as entidades que são parceiras em suas missões institucionais e devem sempre zelar pelo diálogo franco e amistoso.”

Durante o julgamento do caso, o Secretário-Geral da OAB/SE, Aurélio Belém do Espírito Santo, fez uso da tribuna e falou pela OAB/SE, sustentando oralmente as razões do habeas corpus institucional. “Está de parabéns a Turma Recursal sergipana por perceber que eventuais divergências técnicas próprias da dialética processual, ainda que às vezes lançadas em meio a debates calorosos, não configuram necessariamente condutas ofensivas à honra dos envolvidos. O advogado é indispensável à administração da justiça e no exercício do seu ministério privado exerce função pública essencial para a cidadania, e, nesse particular, não poderá ser constrangido, já que não há hierarquia nem subordinação entre os sujeitos processuais, apenas o dever de respeito e urbanidade, que nesse caso, não foram maculados por qualquer das partes. Enfim, tenho plena convicção de que todos saímos daqui com o sentimento do dever cumprido e certos de que quem se sagrou vencedor foi o Estado Democrático de Direito, através da reafirmação da harmonia, equilíbrio, independência e urbanidade entre as instituições e, particularmente, os seus membros.”, ressaltou Aurélio Belém.