Honorários dignos: TJSE fixa honorários sucumbenciais em cumprimento por RPV contra o Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários Advocatícios (CCAHA) torna público os julgamentos de recursos de Agravo de Instrumento, de ambas as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que diziam respeito ao cabimento de honorários de sucumbência em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo montante exequendo seja de pequeno valor.

A tese fixada defende que os honorários de sucumbência serão devidos ao advogado em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante da possibilidade de pagamento voluntário por parte do Ente Público nos casos de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Contudo, o Estado nunca o fazia, o que obrigava o causídico a ingressar com o cumprimento de sentença para que pudesse receber as verbas que lhe eram devidas (dando causa à fase de cumprimento de sentença – princípio da causalidade).

As decisões, tanto da 2ª Câmara Cível, datada de 14 de maio de 2019, quanto da 1ª Câmara Cível, de 25 de junho do corrente ano, deram provimento, por unanimidade, aos recursos interpostos, confirmando a procedência da pretensão da advocacia sergipana.

Ou seja, cabem honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença na qual se busca o pagamento de quantia considerada de pequeno valor em face da Fazenda Pública mesmo que não haja impugnação por parte do Ente Público.

Diante dos julgados unânimes, torna-se pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça sobre a matéria, o que representa importante vitória também da advocacia dativa sergipana em sua busca por honorários dignos, essenciais para uma boa prestação jurisdicional, sobretudo às comunidades mais carentes.

A CCAHA se disponibiliza, desde já, a prestar mais informações a eventuais interessados, bem como fornecer modelos de peças referentes ao tema para a advocacia.