Simpósio promovido pela OAB debateu temas importantes do Direito Eleitoral

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Eleitoral e com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) realizou com sucesso na noite dessa quarta-feira, 7, o Simpósio de Direito Eleitoral. Com auditório lotado, o evento reuniu a Diretoria da OAB/SE, representantes da CAASE e da ESA, conselheiros da Seccional, advogados, estudantes e pessoas interessadas no tema.

O Simpósio contou a participação de três palestrantes: o advogado Evânio Moura, que falou sobre o tema da Corrupção Eleitoral; a procuradora do Ministério Público Federal, Eunice Dantas, que abordou a temática da Quota de Gênero; e o juiz eleitoral, Leonardo Souza Santana Almeida, que explanou sobre o tema Fake News.

A abertura do evento foi realizada pela vice-presidente da OAB/SE, Ana Lúcia Aguiar, que na oportunidade representou o presidente Inácio Krauss. Ela saudou os palestrantes e a todos que participaram do evento. “Quero saudar os ilustres debatedores e principalmente saudar a todos os colegas e participantes que estão aqui no evento”, disse.

O presidente da ESA, Kleidson Nascimento deu a boas-vindas e falou do enorme prazer em receber os participantes do seminário, além de salientar a importância do evento.  “Esta é uma profícua parceria da ESA com a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE. Os desafios da advocacia, da magistratura e do Ministério Público não são poucos e estamos aqui para iniciar esse debate que certamente se estenderá a outros eventos”, afirmou.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, Jefferson Feitoza também agradeceu a presença dos participantes e palestrantes do Simpósio e destacou os temas discutidos. “Os temas propostos no Simpósio são atuais, mesmo não sendo ano de eleição eles estão em voga. Todos estão ouvindo hoje falar em fake News, em quota de gênero e em corrupção eleitoral. Nós quisemos trazer esse debate já nos adiantando ao período das eleições que vão ocorrer no ano que vem. A comissão também está se preparando para no final do ano realizar um novo evento, maior e com a participação de palestrantes nacionais”, enfatizou.

Palestras

O advogado Evânio Moura parabenizou a iniciativa da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE em realizar o Simpósio e destacou a importância do evento ser promovido de maneira antecipada e não às vésperas das eleições.

Em sua explanação abordou a temática da Corrupção Eleitoral, considerada por ele como extremamente atual e que deve ser debatido permanentemente por estar em constante evolução. Segundo Evânio, cabe aos profissionais de direito, notadamente os advogados se debruçarem sobre essas mudanças e as questões polêmicas.

“Trabalhei aqui sobre a Corrupção Eleitoral e o Princípio da Proporcionalidade. É um tema que é fruto de vários processos, vários escândalos, inclusive de projeção nacional”, comentou.

Evânio ressaltou ainda que há três vertentes da corrupção eleitoral: a que é fruto do financiamento de campanha, onde entra a discussão de sobras de campanha, de caixa dois; a que é advinda da prática espúria, da compra deliberada de votos, que é flagrantemente atentatória a própria democracia, porque a vontade soberana do eleitor não prevalece, o que prevalece é o poder financeiro e econômico; e há ainda o fenômeno recente no Brasil que o Supremo Tribunal Federal definiu como a captura do político pelo econômico. “Se consegue mandar para o Congresso Nacional  bancadas que são representantes de vários segmentos econômicos do País, e isso é muito pernicioso. Tem a bancada do Agronegócio, da Construção Civil, da Bala e tantas outras. Está faltando a bancada do povo porque o poder econômico se organizou para eleger os seus parlamentares, os seus representantes, e isso é ruim porque se tem o abuso do poder econômico se sobrepondo a vontade soberana do eleitor e isso pode desaguar em corrupção eleitoral”, afirmou.

A procuradora do MPF/SE, Eunice Dantas, destacou que a OAB sempre traz eventos relevantes para a sociedade. Ela afirmou ser importante sempre discutindo temas como o Direito Eleitoral que faz parte da vida da sociedade.

Em sua explanação sobre o tema Quotas de Gênero ela disse que se trata de uma questão que têm ainda muito pouco efeito prático. “Infelizmente o que se viu na última eleição foi uma tentativa de fazer fraudes a essas quotas. A gente já verificou aí pelo Brasil todo que parte desses valores não foi destinada efetivamente para a campanha feminina. A lei exige que 30% tanto do Fundo Partidário como do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja exclusivamente para a candidatura feminina”, salientou.

Eunice Dantas revelou ainda que como não há um percentual a ser distribuído, os partidos investiram somente em uma candidata. “Eles viam aquela candidata que tinha maior potencial e jogavam todo o recurso. De certa forma isso também leva a um desinteresse das candidatas de participarem. Elas entram na política, mas não têm o apoio financeiro, porque o apoio financeiro é sempre para uma ou duas daquelas que são mais próximas dos caciques do partido, aquela que tem mais chance, então eu acho que a legislação ainda vai precisar aperfeiçoar porque entendo que tem que ser destinado pelo menos um percentual para ser repartido entre todas as candidatas. Da forma que foi nós ainda temos uma participação muito pequena de mulheres no Parlamento”, ressaltou.

Conforme Eunice Dantas, no caso de descumprimento da quota é verificado quem teve responsabilidade. “O partido sempre tem porque é obrigação do partido repassar o recurso e verificar se houve a participação da candidata ou não, se ela sabia ou não que ela não estava recebendo aquele valor que lhe cabia”, pontuou.

O juiz eleitoral, Leonardo Souza, explanou no Simpósio sobre o tema Fake News. Segundo ele, a divulgação de fake news envolvendo partidos e candidatos é crime e pode resultar em punição de até um ano de prisão.

O magistrado foi enfático ao dizer que o candidato que for vítima de fake news deve acionar a Justiça Eleitoral e ao fazer isso pode solicitar a remoção do conteúdo ofensivo da internet e também o direito de resposta ao conteúdo que tenha sido ofensivo ou inverídico.

Ele salientou ainda que a divulgação de fake news com o propósito de prejudicar outros candidatos cabe punição prevista no artigo 323 do Código Eleitoral.