Justiça Federal em Sergipe julga procedente ação da OAB e condena atuação irregular do Grupo Acreditti

A Justiça Federal em Sergipe julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado, contra a atuação irregular do Grupo Acreditti. A empresa oferecia estava oferecendo serviços de assessoria jurídica para a redução de financiamento.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, asseverou que é um dos propósitos constantes e intransigentes da entidade impedir o exercício ilegal ou irregular da advocacia por empresas, associações ou advogados e advogadas que não estejam habilitados para exercer a profissão.

A ação judicial, movida em 2019 pela entidade sergipana, foi abalizada, sobretudo, no artigo 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que preceitua serem privativas do advogado ou da advogada as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Além disso, o Provimento nº 66/88 do Conselho Federal da OAB estabelece que também são atividades advocatícias o procuratório judicial, o assessoramento jurídico nas transações imobiliárias, a elaboração de defesas, a redação de contratos e estatutos de sociedades, etc.

Em 2019, a matéria sobre o assunto contou com a relatoria do conselheiro seccional, Cândido Dortas, que no embasamento de seu voto afirmou ser evidente o prejuízo que a continuidade da divulgação de serviços possa trazer para a advocacia e para a sociedade de um modo geral.

Segundo o relator, a manutenção do grupo implicava em dano social pelo exercício da atividade privativa de advogado por pessoa não habilitada, violando princípios assegurados pela Constituição Federal ao cidadão de acesso à justiça, devido processo legal e ampla defesa.

Em sua sentença, o juiz federal, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente a pretensão autoral para condenar a Acreditti e determinou a suspensão, no prazo máximo de 24 horas da divulgação de suas atividades empresariais em qualquer material de mídia ou meio eletrônico.

Edmilson Pimenta estabeleceu ainda a suspensão das atividades do grupo no Estado, tendo em vista que não há regularidade no exercício das atividades empresariais. Ficou fixa multa diária no valor de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento injustificado da decisão judicial.