OAB/SE é contrária a utilização do Fundo para Infância e Adolescência para manutenção de serviços municipais

A Ordem dos Advogados do Brasil oficiará a Coordenadoria da Infância do Ministério Público de Sergipe para adotar medidas legais em relação à liberação de recursos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMFAS.

O assunto foi analisado pelo Conselho Seccional da OAB, em reunião ordinária, nesta segunda-feira, 26. A relatora da matéria sobre o tema foi a conselheira seccional e presidente da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da instituição, Acácia Gardênia Santos Lelis.

De acordo com Acácia, a SEMFAS solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a liberação de 1.200.000,00 do FIA para a manutenção de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes em Aracaju. Para Acácia, trata-se de uso indevido.

Os recursos do FIA são aplicados conforme demandas e prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos municípios. Uma das formas de recolhimento de valores para o Fundo é a destinação de até 3% no ato de declaração do imposto de renda.

Segundo a conselheira seccional, o Ministério Público do Estado já se manifestou em relação à utilização do FIA, ressaltando que os recursos só podem ser usados para finalidades definidas em lei. Nesta terça-feira, 27, em reunião do CDMCA, houve a aprovação do uso.

Em seu voto, Acácia esclareceu que o FIA é gerido pelo CMDCA com o apoio administrativo dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município. Ela argumenta que os recursos captados pelo FIA servem somente de complemento aos recursos orçamentários do Estado.

“Os recursos do Fundo para Infância devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade, mas as entidades de atendimento para crianças e adolescentes são as responsáveis pela manutenção das próprias unidades”, disse.

Acácia afirmou que cabe ao município a obrigação de implementar as linhas de ação da política de atendimento, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que devem ser observadas a partir dos princípios da descentralização, municipalização e responsabilização.

“Ao município de Aracaju coube a responsabilidade de definir critérios legais para a prioridade da execução dos serviços, inclusive com garantia orçamentária das políticas de atenção especial, quando ocorrer situação de risco e falharem políticas de proteção básica”, abalizou.

Na discussão sobre o assunto, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselheira federal da OAB/SE, Glícia Salmeron, ressaltou o compromisso e a atuação da Ordem em prol das causas relativas à infância e adolescência de Sergipe.

“Esse voto demonstra o compromisso da OAB/SE com a pauta da infância. Isso não é só um apoio. É, sobretudo, um posicionamento do Conselho Seccional. A Ordem entende tanto a causa que participou da campanha Destinar-se, que recolhe recursos para o FIA”, considerou.

Com a liberação dos recursos para a SEMFAS, a OAB/SE oficiará a Coordenadoria da Infância do Ministério Público de Sergipe para adotar as medidas legais, inclusive com as cominações legais dos responsáveis pela liberação e execução dos recursos de forma indevida.

A decisão da OAB/SE será enviada para os Conselhos dos Direitos da Criança nas três esferas de Governo e para a Coordenadoria da Infância do Tribunal de Justiça de Sergipe. Além disso, o Conselho Seccional da entidade aprovou a adoção de medida judicial em caso de comprovação da liberação do recurso em desfavor dos responsáveis e do município de Aracaju.