TAC será utilizado pela OAB/SE para ajustar desvios de condutas éticas da advocacia

O Conselho Seccional aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira, 29, durante a primeira Sessão Extraordinária do ano, realizada no plenário da Ordem, a Resolução nº 01/2024 que regulamenta o Termo de Ajustamento da Conduta (TAC) no âmbito da OAB/SE, para corrigir de forma mais célere desvios de conduta da advocacia, conforme preconiza o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED).

O TAC, previsto nos artigos 47-A e 58-A do CED, será celebrado entre o Conselho Seccional, por seus órgãos competentes delegados, com os advogados ou estagiários inscritos no quadro da Ordem, nos casos relativos à publicidade profissional (art. 39 a 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do Estatuto da Advocacia da OAB).

O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, explica que o TAC oferece ao advogado ou estagiário, de forma voluntária, a possibilidade de ajustar sua conduta sem precisar enfrentar um processo ético-disciplinar. Além disso, o TAC promove a conscientização e a responsabilização do profissional fortalecendo os valores éticos da advocacia.

“Essa é uma pauta muito relevante para advocacia. Tenho certeza plena e absoluta que o TAC terá uma função educativa muito importante para a advocacia sergipana, levando para nossos colegas mais conhecimento em relação às nossas normas éticas”, afirmou.

A relatora do processo foi a conselheira-corregedora, Cintia de Oliveira.

Posse

Na oportunidade, o novo conselheiro seccional, Cândido Dortas de Araújo, foi empossado. O conselheiro titular foi eleito, por maioria, durante Sessão Extraordinária realizada pelo Conselho Seccional no dia 21 de dezembro de 2023. No mesmo dia, a advogada Jéssica Correia Santos também foi eleita como conselheira suplente.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE