TJSE esclarece que requisitos para sustentação oral por videoconferência são alternativos e não taxativos
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece, após solicitação da OAB/SE, que as condições impostas pelos incisos do artigo 2º da Portaria Normativa nº 50/2023 GP1, que trata da sustentação oral por videoconferência durante as audiências presenciais ou híbridas, são alternativas e não taxativas. A inconsistência do artigo foi…