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STF decide que cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes não são abrangidas pelo Tema 1046

Foi concluído, em 02/06/2022, o julgamento do ARE 1121633, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese prevalecente no Tema 1046 da Repercussão Geral: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação…