Na última sexta-feira o Conselho de Procuradores de Justiça do Ministério Publico de Sergipe, por maioria, decidiu determinar o pagamento retroativo do auxílio-moradia a outubro de 2006, para os próprios Procuradores e para todos os Promotores de Justiça.
O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, também decidiu pagar auxílio-moradia retroativo para todos os Conselheiros e Procuradores daquele órgão.
Desde que as respectivas decisões foram divulgadas, a repercussão negativa tem sido intensa no seio da sociedade.
Nesta segunda-feira, o Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, instaurou procedimento administrativo e encaminhou para a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE, a fim de examinar a matéria e emitir parecer jurídico.
Ainda neste mês de abril, o Conselho Seccional será convocado para discutir e deliberar acerca da legalidade e da constitucionalidade das resoluções administrativas que prevêem o pagamento retroativo do auxílio-moradia.