Nesta quarta-feira, 16, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, representada pelo presidente da Comissão de Estudos Tributários, Cleverson Chevel, acompanhou o julgamento dos embargados declaratórios em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) que declarou, em março deste ano, a inconstitucionalidade das leis responsáveis por instituir o aumento do IPTU em Aracaju.
O julgamento foi iniciado pelo Desembargador Diógenes Barreto que votou pelo improvimento do recurso. Em seguida, o Desembargador Alberto Romeu pediu vistas do processo, que deverá voltar à pauta do TJSE no dia 30 deste mês.
Chevel explica que os efeitos da decisão anterior, proferida em março, passam a valer apenas após o transito em julgado e, com isto, permite que a Prefeitura de Aracaju interponha recursos a fim de prolongar o processo. Segundo o advogado, essa possibilidade traz prejuízos à população que continuará sem verificar a redução do tributo.
“Embora tenha se reconhecido a inconstitucionalidade das leis, os efeitos dessa decisão ficaram prorrogados para o final do processo, fato que impossibilita a imediata redução da carga tributária para o cidadão aracajuano”, considerou Cleverson.
Segundo Chevel, a OAB/SE, por entender que a questão atinge toda população, poderá ainda manejar recursos juntos aos tribunais superiores, com a finalidade de trazer um efeito prático imediato em favor dos contribuintes do IPTU.