Nesta quarta-feira, 06, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 8.954/2017, de autoria da deputada Renata Abreu, que desobriga os advogados a pagarem custas processuais em execução de honorários.
Para Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, a proposta é importante para advocacia, pois pretende inserir esta nova regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.
De acordo com o conselheiro federal da OAB/SE, Maurício Gentil, o projeto é uma relevante iniciativa legislativa, que objetiva remover entraves ao legítimo exercício profissional da advocacia, essencial à administração da justiça e instrumento de defesa da cidadania.
“A remuneração do trabalho digno e qualificado da advocacia são seus honorários, e o seu recebimento mediante processo de execução deve ser desembaraçado de ônus a que não dá causa, daí o acerto da proposta em isentar a advocacia do pagamento de custas em processo judicial de execução de honorários”, destaca Gentil.
Analisada em caráter conclusivo pela CCJ, a propositura deve seguir diretamente para o Senado.