O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que questionava a concessão do pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Sergipe.
A ação foi fruto de uma matéria julgada inconstitucional pelo Conselho Pleno da OAB/SE em 2011 e foi ajuizada no STF, através do Conselho Federal, contra a Assembleia Legislativa de Sergipe. Para a OAB, as previsões estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.
Na ADI, a OAB contestou o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permitia o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses.
A previsão de concessão era tratada como um subsídio mensal no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. Para a entidade, a concessão de pensão especial a ex-governador afronta flagrantemente a Carta Magna.
Para o presidente em exercício da OAB/SE, Inácio Krauss, a procedência da ADI é a concretização de uma luta da entidade em defesa da moralidade pública e do fim das regalias.