Em sessão ordinária, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, entendeu ser inconstitucional o pagamento retroativo do auxílio-moradia aos membros do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público de Sergipe e do Tribunal de Justiça do Estado. Por unanimidade, o Conselho deliberou a adoção de medidas administrativas junto aos Conselhos Nacionais de Justiça e do MP e ação judicial em relação ao Tribunal de Contas do Estado.
Após apreciar o parecer jurídico emitido pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE, Mauricio Gentil, o Conselho Seccional concluiu que não há base jurídica para o pagamento retroativo do auxílio-moradia referente a períodos anteriores ao ano de 2012, já que o Tribunal, o Ministério Público e o Tribunal de Contas iniciaram o pagamento do benefício em 2012, quando entraram em vigor as leis estaduais e as resoluções concessivas da vantagem.
Além disso, o Conselho avaliou que as resoluções que regulamentaram o auxílio-moradia em âmbito nacional são do ano de 2014, sem qualquer previsão de efeito retroativo. As Leis Orgânicas Nacionais apenas autorizaram a instituição da vantagem, facultando a possibilidade de sua previsão concreta. Estas não atribuíram o direito subjetivo ao recebimento, nem poderiam fazê-lo.
Neste mês, o CNMP concedeu medida liminar para suspender a decisão do MPE que determinou o pagamento do auxílio moradia a outubro de 2006. A liminar foi concedida nos autos do processo administrativo, diante do requerimento efetuado pelo conselheiro, Valter Agra, representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão liminar baseia-se nos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.