O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, recebeu denúncia de exercício irregular da advocacia em Aracaju. Ressaltando a relevância dos serviços advocatícios para a sociedade, OAB adverte que não se deve ofertar o trabalho de forma indiscriminada, indo de encontro às regras vigentes ao desempenho da profissão, ato passível a punição e processo administrativo.
De acordo com a denúncia, foi encontrado um panfleto que oferecia serviços para mães conseguirem ganhar processos de pedido de seguro desemprego às empresas em caso de terem ganhado filho enquanto estavam sem trabalho. Além de configurar uma conduta anti-ética, o comportamento se agrava por evidenciar ação indisciplinar, estabelecida pelo Estatuto do Advogado e da OAB.
A conduta errônea está tipificada pelo inciso VI, do art. 40, do Código de Ética e Disciplina, afirmando que “os meios utilizados para publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: (…) A utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela”. Já o EAOAB evidencia que ”Constitui infração disciplinar: (…) Angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros.”
Dessa forma, casos como o indicado nesse panfleto são alvos de processos administrativos para a autoria da infração. Como providências, ocorrem a lavratura imediata da correspondente portaria do processo, seguida da formalização da notitia criminis, concluída pelo despacho à Comissão de Fiscalização ao Serviço Profissional.