A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, atua na vanguarda da defesa dos direitos das mulheres, incentivando a participação feminina nos espaços de decisão. Em 2016, a seccional assumiu o pioneirismo na busca pela igualdade de gênero na OAB e empossou um conselho paritário, composto pelo mesmo número de homens e mulheres.
Na última terça-feira, 4, em sessão ordinária do Conselho Federal, a OAB/SE mostrou que se mantém firme no propósito de promover a equidade e votou a favor da modificação imediata do Regulamento da Ordem para assegurar a representatividade às advogadas nos cargos de diretivos da instituição.
Apesar da argumentação dos representantes da OAB/SE e do ex-presidente Cezar Britto, o Conselho Federal deliberou pela alteração do regulamento somente a partir das eleições de 2021. Durante a votação, o conselheiro federal por Sergipe, Maurício Gentil, defendeu o posicionamento da seccional.
Em sua fala, Gentil asseverou que a mudança é necessária ao Sistema OAB e não existem motivos suficientes para retardá-la. “Nosso entendimento é de que aprovação das novas regras para formação de chapas é uma vitória, mas defendemos que poderíamos avançar mais e aplicando essa novidade nas eleições deste ano, possibilitando que o protagonismo das advogadas seja efetivamente representativo na sua dimensão em toda classe e todo país”.
Vice-presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Paulo Ralin, explica que outro ponto fez a OAB/SE optar pela divergência. “Nos manifestamos também no tocante a porcentagem, porque na proposta o arredondamento só aconteceria quando a fração de vagas fosse superior a 1,5. Mas se as diretorias são compostas por cinco vagas, 30% de cinco seria 1,5. Então, como não existe uma vaga e meia, entendemos que correto seriam duas vagas”, enfatizou.
Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE, Adélia Moreira Pessoa, a decisão de postergar para as eleições de 2021 a inclusão justa das mulheres nos quadros diretivos da entidade representa um engodo à verdadeira política inclusiva e à busca pela efetividade da presença feminina nos espaços de poder e de decisão.
“Da forma que houve a aprovação, adiando para as eleições de 2021 a obrigatoriedade de haver o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, é um desfavor à advocacia feminina. Isso legitima uma postura retrógrada e nós, da OAB/SE, não coadunamos com isso. Queremos a paridade. Pagamos a metade da conta, queremos a metade da mesa”.