Em portaria encaminhada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, nesta quarta-feira, 4, o presidente do TJSE, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, informa que o Poder Judiciário Sergipano no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual n° 88, combinado com o art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça , e, considerando a indisponibilidade externa do serviços de informática do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, resolve que ficam suspensos os prazos a partir do dia 02 de maio de 2016, envolvendo peticionamentos iniciais eletrônicos.
Confira no anexo abaixo a portaria encaminhada à Seccional Sergipe.