A garantia da dignidade da classe: uma grande vitória em favor do respeito à advocacia foi conquistada nesta terça-feira, 02, com o acordo firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, e a Companhia de Saneamento do Estado (DESO).
Em 2016, a OAB/SE ingressou com um mandado de segurança contra a jornada de trabalho irregular dos advogados e advogadas que atuam na Companhia. Em 2017, a Ordem já havia conquistado uma medida liminar em favor dos profissionais, mas a DESO recorreu à decisão.
Segundo a Lei nº 8.906/94, a jornada de trabalho da advocacia empregada, no exercício da profissão, não poderia exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, exceto em caso de dedicação exclusiva ou após acordo ou convenção coletiva.
No entanto, os profissionais estavam trabalhando 8 horas diárias sem acordo ou exclusividade. Agora, com o acordo firmado entre a OAB/SE e a DESO, em uma audiência de conciliação realizada na Justiça do Trabalho, a dignidade foi garantidas.
“As colegas e os colegas que trabalham na DESO, durante o trâmite do mandado de segurança impetrado pela OAB, propuseram um acordo àquela empresa, que foi prontamente encampado e defendido pela Ordem, resultando na homologação ocorrida hoje. Foi uma conquista que propiciou grande satisfação aos colegas, com todos os seus pleitos atendidos. Hoje, a advocacia na DESO adquiriu a remuneração que entendia justa e que há anos buscava”, afirma Clodoaldo Andrade Júnior, conselheiro federal da OAB/SE e representante da Ordem na audiência.
O advogado, Vinícius Aragão Santiago Costa, um dos profissionais que atuam na DESO, conta que a OAB esteve ativamente envolvida no acompanhamento do caso. Para ele, a atuação da entidade, desde 2016, foi indispensável para a conquista da classe e a resolução do problema.
“A OAB agiu de maneira efetiva a partir do momento que recebeu nosso pleito, defendendo as prerrogativas e servindo como um escudo para que não houvesse nenhum tipo de represália. A OAB acompanhou todo o processo, tomou a frente e vestiu a camisa dos advogados”, disse.
“Com a ação da OAB, foi possibilitada a abertura desse acordo junto à empresa”, contou a advogada, Layana Carvalho Almeida Maynard. “Nós já havíamos tentado administrativamente, mas a DESO não havia concedido. Só após a medida da OAB, o acordo foi aceito”, completou.