O Tribunal Regional Federal da 5ª Região lançou, na última terça-feira, 4, a portaria nº 516, informando o recesso forense para o fim de ano e assegurando o planejamento para o funcionamento da entidade. A decisão do presidente do TRF5 abrange a suspensão de plantão integral do dia 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2019, com a exceção dos feitos que contenham pedido liminar.
O parecer inclui habeas corpus liberatório, pedido de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e outras medidas que reclamem urgência, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em primeiro grau tramite em autos físicos.
Durante o recesso, o atendimento a advogados será feito pela Divisão de Distribuição, pela Secretaria Judiciária e pela equipe de servidores e desembargadores plantonistas. Neste período, a Secretaria Judiciária e os Diretores das unidades administrativas deverão elaborar uma escala de serviço de Diretores e servidores. Também não haverá plantão na Subsecretaria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários, na Subsecretaria do Plenário, nas Divisões de Turmas, na Seção de Taquigrafia e na Seção de Jurisprudência.
Entre essa lacuna, o horário de expediente da área administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de segunda a quinta, será preferencialmente realizado das 12 às 17 horas, enquanto nas sextas-feiras, será das 8 às 13 horas, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço, a ser administrado pela chefia imediata de cada unidade e previamente informado à Diretoria-Geral para conhecimento e aprovação.
A portaria leva em conta o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966; o disposto no art. 16, inciso XVI, alínea “e”, e no art. 64 – ambos do regimento interno da entidade; além da a necessidade de controle de despesas, notadamente aquelas atinentes ao consumo de energia elétrica e pagamento de horas extras de trabalho.
Confira decisão completa aqui.