Durante o Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia, realizado na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), em Maceió, os 27 presidentes Jovens emitiram, na noite desta sexta-feira (03), um nota de repúdio contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reduziu os honorários sucumbenciais de 15% para 0,44%, patamar abaixo do mínimo legal.
No texto, os presidentes jovens destacam que o Código de Processo Civil estabelece que os honorários de sucumbência são, necessariamente, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, não admitindo, em qualquer hipótese, a fixação abaixo de 10%. Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de Repúdio
O Colégio Nacional de Presidentes de Comissões da Jovem Advocacia, reunido em Maceió/AL, nos dias 02 e 03/05/2019, repudia veementemente a decisão judicial proferida pela oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, nos autos do processo de nº 0001434-32.2017.8.16.0123, que reduziu os honorários sucumbenciais de 15% para 0,44%, patamar abaixo do mínimo legal.
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 85, §2º, que os honorários de sucumbência serão, necessariamente, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, não admitindo, em qualquer hipótese, a fixação abaixo de 10%.
Ressaltamos que os honorários constituem verba alimentar, legalmente protegida e estabelecida em consonância com a dignidade e a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça.
Aviltar os honorários é afrontar o bom exercício da profissão, negligenciar a importância da defesa técnica e, consequentemente, fragilizar o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
Registramos, assim, o nosso repúdio a essa grave violação de prerrogativa da advocacia, de direito individual do profissional e da estrutura democrática do processo.
Maceió, 03 de maio de 2019.
Presidente Jovem Alagoas
Presidenta Jovem Acre
Presidente Jovem Amapá
Presidenta Jovem Amazonas
Presidenta Jovem Bahia
Presidente Jovem Ceará
Presidente Jovem Distrito Federal
Presidenta Jovem Espírito Santo
Presidenta Jovem Goiás
Presidente Jovem Maranhão
Presidente Jovem Mato Grosso
Presidenta Jovem Mato Grosso do Sul
Presidente Jovem Minas Gerais
Presidente Jovem Pará
Presidente Jovem Paraíba
Presidente Jovem Paraná
Presidente Jovem Pernambuco
Presidente Jovem Piauí
Presidenta Jovem Rio de Janeiro
Presidenta Jovem Rio Grande do Norte
Presidente Jovem Rio Grande do Sul
Presidenta Jovem Rondônia
Presidente Jovem Roraima
Presidenta Jovem São Paulo
Presidente Jovem Santa Catarina
Presidente Jovem Sergipe
Presidente Jovem Tocantins
Fonte: OAB/AL