Encerrou nesta quinta-feira, 30, a segunda edição do curso que visava capacitar a advocacia sergipana para a assistência jurídica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O propósito foi ampliar a compreensão dos conflitos e das condições de gênero.
O conteúdo programático abarcou, na primeira parte do curso, gênero e patriarcado; os novos paradigmas jurídicos no enfrentamento da violência contra as mulheres; as distorções, estereótipos e naturalização das agressões; reconhecimento da violência contra as mulheres como problema social e político, de múltiplas dimensões e, ainda, aspectos relevantes da Lei Maria da Penha.
As palestrantes foram as especialistas, Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) da OAB/SE; Sabrina Duarte Cardoso, psicóloga do TJSE ; Ana Carolina Jorge, delegada da Polícia Civil de Sergipe; Valdilene Martins, vice-presidente da CDDM; Rosa Geane Nascimento, juíza; Shirley Amanda Leite, assistente social do TJSE; e Gilda Diniz, integrante da CDDM.
No primeiro dia, a professora, Adélia Pessoa, enfatizou que o judiciário brasileiro “não está mais a perdoar maridos ou companheiros agressivos, porque já se reconciliaram. Aliás, por isso o STF proclamou ser pública incondicionada a ação para apurar a lesão leve contra a mulher”, citando jurisprudência também de enquadramento como tortura de caso de violência doméstica para obter confissão.
Explicitou Adélia que várias súmulas já foram editadas pelo STJ sobre violência doméstica, lembrando ser “inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, conforme Súmula 589. Acrescenta ela que “para a configuração da violência doméstica e familiar não se exige a coabitação entre autor e vítima, na forma da Súmula 600, STJ”.
A delegada Ana Carolina foi a ministrante do último dia da capacitação. Em sua fala, fez uma análise sobre os aspectos do inquérito policial e seus principais desafios no enfrentamento da violência de gênero, apresentando casos práticos.
Abordando a importância do inquérito policial e da perspectiva de gênero na investigação dos casos de violência doméstica e familiar, Ana Carolina esclareceu sobre o conceito e tipos de VDF, o procedimento na esfera policial; a materialidade do crime e as medidas protetivas.
“Segundo o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar consiste em qualquer ação ou omissão baseada em gênero feminino que cause à mulher morte; lesão; sofrimento físico, sexual e psicológico; e dano patrimonial. Ressalto que não é apenas nas relações domésticas e familiares que a violência baseada no gênero ocorre”, explicou.
A palestrante elucidou que é protegida pela Lei Maria da Penha qualquer mulher (cis, lésbica, trans, entre outras) que se encontre na situação de violência doméstica e familiar que abrange os familiares mas também os casos em que a vítima more na mesma unidade doméstica do agressor, a exemplo de um patrão que mantém relação sexual com a empregada doméstica em troca de manter seu emprego.
Embora a violência contra a mulher seja uma pandemia que atinge qualquer idade, classe social ou etnia, o foco da qualificação era a atuação da classe em prol de vítimas que não têm condições de contratar assistência jurídica conforme prevê a Lei 11.340/06 (Lei Maria Penha).
Entre os temas que foram abordados no último dia , os aspectos e procedimentos do inquérito policial; o âmbito das Medidas Protetivas de Urgência; os aspectos penais e processuais da Lei 11.340/06 e os eixos da Lei Maria da Penha: Prevenção e educação, assistência, responsabilização; etc.