Nessa segunda-feira, 17, à noite, durante a reunião ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), foi feita a leitura da Nota de Desagravo Público em favor do advogado Saulo Henrique Silva Caldas, que teve as prerrogativas violadas no exercício da advocacia pelo promotor de Justiça com titularidade na Comarca de Aquidabã, Waltenberg Lima de Sá.
De acordo com o presidente da OAB, Inácio Krauss, a nota de desagravo foi aprovada de forma unânime na reunião do Conselho realizada no dia 29 de abril, e também protocolada no último dia 11 de junho, no gabinete do promotor de Justiça Waltenberg Lima de Sá, no Fórum de Justiça Juarez Figueiredo, em Aquidabã, ocasião em que foi cientificada a leitura na sessão do pleno dessa segunda.
A nota de desagravo foi lida pelo presidente Inácio Krauss na presença dos conselheiros e do advogado requerente Saulo Henrique Silva Caldas. A nota reitera que o ato ofensivo foi protagonizado pelo promotor de Justiça com titularidade na Comarca de Aquidabã, Waltenberg Lima de Sá, ocorrido na instrução da ação penal de nº 201860000052, especialmente, na qual Saulo Henrique patrocina a defesa de outro advogado, seu cliente.
Conforme o desagravo, o promotor “agiu com desrespeito às prerrogativas do advogado Saulo Henrique Silva Caldas, constrangendo-o, constante e permanentemente no exercício de seu ministério público, por meio de manifestações grosseiramente repudiáveis, na evidente tentativa de reduzi-lo em sua importância no processo, pondo-o em situação vexatória e angustiante, procurando ao longo da instrução do processo desfazer o prelado da advocacia, exercido com maestria e dignidade pelo advogado em questão, causando-lhe profundo desconforto e atingindo sobremaneira a advocacia sergipana”.
Em um trecho da nota é relatado que em uma das audiências o promotor de Justiça em questão, “com o dedo em riste” apontando para a face do advogado, segundo relato nos autos, e afirmando que o advogado age com “patacoada” dispara contra o Dr. Saulo Henrique S. Caldas, pérolas dignas de registro ao afirmar que: “o senhor já falou o suficiente aqui; já se mostrou demais aqui…não tem público para o senhor se mostrar”.
O desagravo é a arma civilizada a ser usada quando um advogado é ofendido em suas prerrogativas.”Pois não é vingança e nem aspira expor à execração do ofensor. Mas, tem por objetivo atacar a ofensa e reparar no coração e na alma do ofendido o sofrimento, a angústia e a humilhação pela ofensa injusta, experimentada pelo profissional no legítimo exercício da advocacia. Trata-se, acima disso, de conceder uma láurea ao Direito e a sociedade, vitimada pelo ato injusto do agressor”.
A nota de desagravo lembra ainda do importante papel do advogado na construção de um País mais democrático, mais equânime e mais humano; e destaca que o fato ocorrido é pontual, uma vez que em análise geral a Magistratura e o Ministério Público do Estado, andam lado a lado com a advocacia, de forma harmônica e respeitosa, sem hierarquização ou descortesias.
Ressalta também a nota que “no ambiente onde se fizer presente a vontade deliberada de impedir que o advogado exerça a sua profissão, nos limites mais extensos permitidos por lei, a Ordem dos Advogados do Brasil se fará presente com destemor, para defender seu inscrito de qualquer arbitrariedade, utilizando-se de todos os meios possíveis e necessários à cessação do abuso, para o consequente restabelecimento do aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, sob a égide do Direito e da Justiça posta”.
A nota ressalta a postura do advogado Saulo Henrique que no exercício do seu múnus público não se curvou ao enfrentamento. “Ao contrário, agiu com firmeza e rigor técnico, buscando a Ordem dos Advogados do Brasil, ao mesmo tempo em que pediu providências também ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), denunciando os fatos a que os tem atingido em sua dignidade profissional”.
A Ordem dos Advogados do Brasil parabenizou o advogado Saulo Henrique Silva Caldas pela coragem e destemor e exemplo pela iniciativa de fazer valer e respeitar os direitos e prerrogativas do advogado, não se curvando às arbitrariedades e abusos contra a si perpetrados; e também o homenageou “como ilustre integrante apto ao exercício da mais nobre profissão que existe Advogado!”
Ao concluir a leitura da nota, Inácio Krauss salientou que não adianta ter prerrogativas da advocacia para dizer o que juiz, promotor e delegado querem ouvir. “Não é para isso que temos as nossas prerrogativas”, revelou.
Krauss também parabenizou o trabalho da Comissão de Defesa das Prerrogativas, na pessoa do presidente Joaby Gomes Ferreira. E fez um convite para que aqueles que tiverem as prerrogativas violadas que procurem a OAB.
O advogado Saulo Henrique agradeceu a OAB pelo agasalho que recebeu da casa em relação à questão e pela adesão do Conselho pela sua demanda. “Quero agradecer por vocês terem ido ao local onde ocorreu o fato, essa presença foi muito importante. Além da gratidão, conclamo aos colegas que não se curvem”, afirmou.