O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Robson Barros, e o coordenador do Núcleo de Saúde da Comissão, Maurício Lobo, estiveram reunidos nesta quarta-feira, 19, com representantes do Poder Público para debater soluções imediatas em prol dos pacientes portadores de leucemias agudas e crônicas. Segundo os representantes da Comissão, os pacientes correm grave risco devido à desassistência de exames necessários para o diagnóstico e tratamento das enfermidades.
Durante a reunião, o presidente da Comissão de Direitos Humanos sustentou que o direito à saúde está interligado ao direito à vida e à existência digna do ser humano, sendo considerado, pela Constituição Federal uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão, sendo inadmissível que seja interrompida a realização de exames. “É preciso que o Estado cumpra sua obrigação e atenda integralmente as necessidades dos pacientes oncológicos. Entre eles, os portadores de leucemias”, ponderou Robson.
“Vale ressaltar que as doenças onco-hematológicas, por características clínicas próprias são, em sua grande maioria, de evolução rápida e grave – o que determina a necessidade de realizar exames dentro de um período de tempo muitíssimo mais breve, pois do contrário acarreta risco imediato de morte em consequência da não conclusão diagnóstica e não instituição da terapêutica devida”, considerou o presidente da Comissão.
Segundo o coordenador do Núcleo de Saúde da Comissão, Maurício Lobo, os pacientes sergipanos relatam que há quase um mês o Estado não realiza exames como os de imunofenotipagem e citogenética (fundamentais para diagnóstico, definição de prognóstico e conduta terapêutica dos pacientes portadores de doenças onco-hematológicas) nem em pacientes com suspeita de diagnóstico de leucemias, nem mesmo em pacientes já em tratamento no HUSE e que também precisam dos exames.
Além disso, os pacientes relatam a ausência ainda da realização dos exames “PCR quantitativo para a mutação BCR-ABL” (fundamental para diagnóstico e controle da qualidade da resposta do tratamento dos pacientes portadores de Leucemia Mielóide Crônica) e do exame “PCR qualitativo para PML-RaRa” (essencial para diagnóstico e controle de tratamento dos pacientes portadores de Leucemia Promielocítica Aguda, um tipo de leucemia que guarda possibilidade de cura maior que 80% dos casos).
Na reunião, os representantes da Comissão de Direitos Humanos ressaltaram que a não realização dos exames implica em risco eminente à vida e em ausência de diagnóstico confirmativo – uma negativa da efetivação do direito às prerrogativas da Lei Federal nº 12.732/2012, que garante o início do tratamento no SUS no prazo máximo de 60 dias.
“A realização desses exames é assegurada na Portaria 140/2014, que regulamenta as atribuições das instituições que prestam atendimento oncológico no SUS. Ou seja, um dever não está sendo cumprido e mais uma vez a população usuária do SUS está pagando um preço caro, por vezes com suas próprias vidas, em consequência dessa desassistência”, afirmou Robson Barros.
A discussão do tema contou com a presença de representantes da CDH, da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde de Sergipe. Em reunião realizada na Secretaria de Saúde do Estado, com o coordenador jurídico, Anselmo Oliveira, foi informado que o processo de nova contratação do laboratório que presta os serviços de exames ainda estava sendo encaminhado para parecer da Procuradoria Geral do Estado.
A OAB/SE encaminhará ofício aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para que os fatos sejam apurados e abrirá procedimento administrativo junto ao Núcleo de Saúde para acompanhamento da situação.