A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, requererá modificações nas normas relativas à instauração de inventário judicial. A solicitação será feita à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado, responsável por instituir o Provimento Nº 24/2008 – que estabelece a obrigatoriedade de ajuizamento de inventário judicial mesmo com a existência de testamento.
O inventário é o procedimento para apuração de bens, direitos e dívidas de um falecido. Na via judicial, o inventário ocorre quando o Poder Judiciário deve ser buscado para realização desse levantamento. O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE, Pedro Celestino Pascal, pondera que, havendo testamento, porém sendo os herdeiros/sucessores capazes e concordes, o procedimento não precisa ir ao Poder Judiciário.
“O que nós queremos solicitar é uma mudança no Provimento para que seja retirada a obrigatoriedade do procedimento judicial havendo testamento. A medida seria extremamente benéfica tanto para a advocacia quanto para o jurisdicionado. Hoje, as partes enfrentam um processo dispendioso e demorado e, sem a via judicial, seria muito mais célere”, esclarece.
Em reunião com Pedro Celestino, o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, afirmou que a entidade solicitará em breve o pleito à Corregedoria Geral do Tribunal. Em sua avaliação, a modificação não só permitiria um procedimento mais rápido às partes, mas também desafogaria o Judiciário. “Se atendida, a modificação será muito importante”, considera.