A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), obteve na Justiça Federal a antecipação dos efeitos da tutela para que o Grupo Acreditti suspenda no prazo de 24 horas a divulgação de suas atividades empresariais em qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro similar; suspendam, no prazo de 24 horas, as atividades no Estado de Sergipe, tendo em vista que não há regularidade no exercício de suas atividades empresariais; e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, para o caso de descumprimento da decisão.
A decisão do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta atende aos pedidos feitos na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB/SE. Vale salientar que são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. É o que diz nesse tocante o artigo 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) quepreceitua serem privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Também o Provimento nº 66/88 do Conselho Federal da OAB estabelece que além da representação judicial, são atividades advocatícias o procuratório judicial, a consultoria e assessoria jurídica, o assessoramento jurídico nas transações imobiliárias e na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais, bem como a elaboração de defesas, escritas ou orais, perante quaisquer tribunais ou repartições.
De acordo com os autos da ação, o Grupo Acreditti estava oferecendo serviços de assessoria jurídica para a redução de financiamento, utilizando-se de mídia televisiva e radiofônica e do site próprio (https://www.acreditti.com/) para a divulgação.
Conforme ainda os autos, os documentos evidenciam cabalmente que a empresa divulga a prestação de serviços, eminentemente jurídicos, a fim de atrair possíveis clientes, para prestação de serviços que deveriam ser exclusivamente prestados por advogados ou sociedade de advogados, que são regidas por regramento próprio, não mercantil.
É importante destacar também que a manutenção da empresa Grupo Acreditti implica na existência de dano social pelo exercício da atividade privativa de advogado por pessoa não habilitada, violando os princípios constitucionalmente assegurados ao cidadão de acesso à justiça, devido processo legal e ampla defesa.
Autos do processo nº 08002092-83.2019.4.05.8500da 3ª Vara Federal/SE.