A seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil irá propor à Assembleia Legislativa do Estado e ao Governo de Sergipe a criação de um Projeto de Lei que obrigue as empresas de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem o contrato de fidelidade quando o consumidor comprovar perda de vínculo empregatício após a adesão do contrato.
Requerida pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e sob relatoria do conselheiro seccional da entidade, Cândido Dortas, a propositura foi objeto de matéria julgada e aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/SE na última semana. Segundo o presidente da Comissão, Flávio Cardoso, o propósito é salvaguardar o consumidor que está em situação de desemprego.
“O endividamento é uma situação absolutamente normal em qualquer economia. Entretanto, o superendividamento foge da normalidade na medida em que se torna pernicioso para todas as partes envolvidas, notadamente para o superendividado – que é aquele consumidor que não consegue pagar as suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial”, argumenta.
De acordo com Flávio, atualmente 63 milhões de consumidores brasileiros estão inseridos no cadastro de inadimplentes. Em Sergipe, 140 mil sergipanos têm nome negativado. “Pensando nisso, a Comissão, além de identificar os problemas, apresenta soluções. A aprovação da propositura do PL é o primeiro passo para uma conquista de toda sociedade consumerista”.
“A OAB tem o papel de defesa intransigente da sociedade e da Constituição Federal. Nosso intuito é propor uma norma de proteção ao consumidor, que não interferirá em nada no equilíbrio dos contratos administrativos. Trata-se de preocupação com aqueles que perderam inesperadamente seu vínculo empregatício”, afirma o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.
Segundo o relator da matéria, Cândido Dortas, diante da aprovação do Conselho Seccional, a diretoria da Ordem encaminhará ofícios ao Governador do Estado e à Comissão de Legislação Participativa da ALESE com designação de membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor para despachar com as autoridades sobre a proposta de Lei Estadual.