A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Eleitoral e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, está realizando juntamente com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), por meio da Procuradoria Especial da Mulher, e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) o evento “Mulheres na Política: Viabilizando Candidaturas”.
“É fundamental promover eventos que fortaleçam a participação da mulher na política. Sabemos que ainda somos minoria nos espaços de poder e representação e isso reflete diretamente na qualidade de nossa democracia. Precisamos exercer também o direito de ser votadas, para protagonizar nossas próprias lutas também no parlamento e no executivo”, afirma a integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Niully Campos.
“Há muitas dificuldades, oriundas da estrutura patriarcal da sociedade, que impedem que as mulheres disputem em condições de igualdade com os homens. Além disso, as regras e mudanças na legislação eleitoral precisam ser conhecidas pelas candidatas. Lugar de mulher é também na política e por isso a realização desse curso, que tem o objetivo de incentivar e preparar pré-candidatas para as disputas eleitorais de 2020”, completou a representante.
O evento acontecerá no próximo dia 9 de março, das 8h30 às 13h, no auditório do TRE/SE, com o objetivo de capacitar as mulheres que desejem ser candidatas no próximo pleito eleitoral. “O evento é aberto ao público e, portanto, não será necessário fazer inscrição”, salientou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, Jefferson Feitoza de Carvalho Filho.
De acordo com Jefferson Feitoza, durante o evento serão abordados quatro temas: “Pré-campanha e Propaganda Eleitoral”, que será ministrado às 8h30 pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira; “Registro de Candidatura”, que será proferido às 9h30, pela advogada Ana Maria de Menezes; “Partidos Políticos e Sufragismo Feminino” que será ministrado às 11h, pela servidora do TRE/SE, Glória Graziele; e “Prestação de Contas e Candidaturas Laranjas”, que vai ser proferido as 12h, pela procuradora do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Eunice Dantas. O evento encerrará às 13h.
Cota
A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
Além disso, o estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
“Tem esse ano de eleição e pelo menos 30% das candidatas precisam ser mulheres. É importante que os partidos atentem a isso, que homens atentem a isso e as mulheres principalmente atentem a essa necessidade também”, afirmou.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral