Atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal de Justiça do Estado recomendou à magistratura sergipana nesta terça-feira, 24, a priorização para expedição e assinatura de alvarás de levantamento de valor. O Tribunal indicou ainda que os alvarás sejam expedidos com a finalidade “Crédito em Conta”, a fim de evitar deslocamentos.
Segundo a recomendação, tendo em vista a restrição para expedição de mandados, via oficial de justiça ou executor de mandados, ressalta-se que as intimações para ciência da expedição dos alvarás judiciais deverão ser realizadas através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, quando houver advogado vinculado ou através do e-mail das partes, caso conste.
O Tribunal informou ainda à magistratura que – com a publicação da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça – foi determinada que, no período de trabalho extraordinário, seja garantida a apreciação de pedidos de alvarás; pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; substituição de garantias e liberação de bens apreendidos; pagamento de precatórios; Requisições de Pequeno Valor – RPVs; e expedição de guias de depósito.
Em ofício enviado à OAB/SE, o TJ afirma que faz-se imperioso, nesse sentido, que a Ordem oriente os causídicos para que auxiliem os magistrados no cumprimento dos alvarás na forma apontada, com a indicação dos dados necessários, o que agilizará no recebimento dos valores por todos os beneficiários.
Confira aqui o ofício do TJ enviado aos magistrados.
Confira aqui o ofício do TJ enviado a OAB.