Em resposta à Ordem dos Advogados do Brasil, a Energisa informou nesta quarta-feira, 26, que – em consonância com as medidas adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – não haverá interrupção no fornecimento dos serviços por falta de pagamento do cidadão.
Segundo a Energisa, a ANEEL emitiu a Resolução Normativa nº 878, que estabeleceu medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica – protegendo usuários e funcionários da pandemia – vigentes por 90 dias, podendo ser prorrogados.
A ANEEL vedou a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais. No entanto, a Agência ressalta que a ação não admite isenção do pagamento.
Confira aqui o ofício enviado pela Energisa.