Nesta quarta-feira (8), a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (CAASE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) assinaram a Resolução Nº 01/2020 (publicada no Diário da OAB/SE) criando o Auxílio Emergencial COVID-19 e o Auxílio-Alimento direcionados à advocacia sergipana em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O Auxílio Emergencial – COVID-19 é no valor R$ 700, para os advogados/advogadas que contraírem o novo coronavírus e requererem o benefício até 30 de junho. O Auxílio-Alimento, no valor de R$ 300, é para advogados/advogadas em situação de vulnerabilidade econômica com requerimento entre os dias 13 e 17 de abril.
Os auxílios não são cumulativos, serão pagos em parcela única no prazo de até oito dias após o início do processo.
Leia também a Resolução 01 do Comitê FIDA. Clik aqui.
Leia também a Resolução 02 do Comitê FIDA. Clik aqui.
Como solicitar
Os auxílios poderão ser requeridos através de petição dirigida à diretoria da CAASE, por meio eletrônico [email protected], expondo o seu relato, com documentação anexa. No caso de documentação insuficiente, o requerente será notificado para apresentar manifestação até cinco dias ou terá o processo arquivado, não podendo ser renovado o pedido.
Prioridade
Advogados e advogadas maiores de 60 anos;
Infectados com o novo coronavírus;
Pessoas que estejam no grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, devendo apresentar exames comprobatórios).
Relação dos documentos:
a) Cópia da identidade profissional, expedida pela OAB;
b) Comprovante de renda ou cópia da CTPS de todos os membros da família
(cônjuge e filhos que residam com os pais);
c) Declaração do INSS (meuinss.gov.br) ou declaração de próprio punho de
que não recebe benefício e/ou remuneração além da advocacia;
d) Declaração de próprio punho de renda familiar;
e) Outros, como por exemplo: atestado médico, receituário medicamentoso
com orçamento, contrato de aluguel e demais despesas ou dívidas;
f) Exames e relatório médico, comprovatórios da contaminação pelo COVID-19, para o caso do requerimento do auxílio instituído pelo art. 2º desta resolução;
g) Comprovação de pleno exercício da regular da profissão, disponibilizando,
para tanto, os andamentos de processos, totalizando 10( dez) atos praticados nos
últimos 12 meses antecedentes a apresentação do requerimento;
h) Número da conta-corrente ou poupança para depósito do benefício em
nome do titular do requerimento;
i) Estar em dia com as anuidades, até janeiro de 2020, para com a tesouraria
da OAB/SE.