Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) informou a suspensão dos prazos processuais e esclareceu os procedimentos para a realização das sessões virtuais, no âmbito da Corte, a partir de amanhã, 14.
Segundo o TCE, os Atos nº 16, 17, 18, 19, 20/2020 disciplinam as atividades administrativas e finalísticas de controle externo enquanto perdura a anormalidade gerada pela pandemia, incluindo a prorrogação de envio de documentos (por mais 60 dias) e a suspensão dos prazos.
Durante o período que tratam os atos, permanecerão suspensos todos os prazos processuais de controle externo, exceto em medidas de urgência.
Através do Ato da Presidência nº 20, que dispõe sobre a apreciação e julgamento de processos por meio eletrônico, o TCE estabeleceu os procedimentos necessários para realização das sessões. A novidade permitirá o início das audiências virtuais a partir desta terça-feira, 14.
Os processos de competência do TCE/SE poderão ser examinados em sessão virtual convocada previamente pelo Presidente do órgão julgador, seja das duas Câmaras ou do Pleno. As exceções estão nos pedidos de reexame, recursos de reconsideração e ações rescisórias.
Os processos incluídos em pauta de sessão virtual estarão disponíveis para votação entre o início da sessão, que se dará às 9h, e o seu encerramento, que ocorrerá às 13h horas.
As pautas observarão a forma e os prazos estabelecidos no Regimento Interno para as sessões presenciais, ou seja, serão publicadas com antecedência mínima de sete dias.
Os pedidos de sustentação oral referentes a processos incluídos em pauta de sessão virtual devem ser formulados até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, através do protocolo “PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL”, no Portal do Jurisdicionado, no site do TCE/SE.
A petição deverá ser acompanhada de arquivo eletrônico contendo as razões defendidas pelo requerente ou seu procurador, as informações de identificação do solicitante com um endereço de e-mail válido, a sessão a ocorrer a sustentação oral, a identificação da parte interessada e o número do processo a ser julgado na sessão, sob pena de indeferimento.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de vídeo, no tamanho limite de 10 MB, desde que não ultrapassado o tempo máximo de 10 minutos, hipótese em que o trecho excedente será desconsiderado.